Decisão · STJ

STJ HC 880498

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-12-22publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo a agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente o fundamento da decisão agravada de que a jurisprudência desta Corte Superior é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar, nos termos da Súmula n. 691/STF, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ANA BEATRIZ MARTINS ALVES contra a decisão por meio da qual o Ministro Presidente indeferiu liminarmente o writ, em virtude da incidência da Súmula n. 691/STF. Nesta oportunidade, a defesa repisa a tese de ilegalidade das provas obtidas mediante busca pessoal, bem como as delas derivadas, e postula a absolvição da agravante ou a revogação da prisão preventiva, pois carente dos requisitos legais para sua decretação. Diante disso, requer (e-STJ fl. 208):
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