STJ AREsp 2439568
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA D E DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015 e do art. 259, § 2º, do RISTJ, ante o descumprimento do ônus da dialeticidade. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Marilene Silveira Jardim contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial com espeque na Súmula 284/STF. A agravante defende a viabilidade do recurso, bem como reitera as razões do recurso especial. O prazo para apresentação de contraminuta transcorreu in albis. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA D E DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021, § 1º, do CPC/2015 e do art. 259, § 2º, do RISTJ, ante o descumprimento do ônus da dialeticidade. 2. Agravo interno não conhecido.