STJ REsp 1585895
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que não se vislumbra na hipótese em tela. 2. Dada a natureza dos aclaratórios, esses não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ÁGUA BONITA REFLORESTAMENTO LTDA., em face do acórdão de fls. 1484-1494, e-STJ, relatado por este signatário, que negou provimento ao agravo interno manejado pela ora agravante. O aresto em questão está assim ementado: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do CPC/73. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, a Corte local constatou a existência de litispendência relacionada à questão atinente à abusividade dos juros de mora, a qual seria tratada em demanda diversa. Destacou, ademais, a ocorrência de prevenção de juízo diverso no que tange à temática da indenização por benfeitorias. A revisão de tais conclusões, firmadas com lastro nas particularidades da causa, demandaria revolvimento de matéria probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Nos termos do art. 333 do CPC/1973, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito alegado, ao passo que cabe ao réu o ônus de demonstrar a ocorrência de algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3.1. Hipótese em que a Corte local assentou que a ora recorrente não apresentou a existência sequer de indícios do fato extintivo. A revisão de tal constatação esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Segundo a jurisprudência do STJ, somente é admissível o exame do valor fixado a título de honorários advocatícios, em sede de recurso especial, em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a natureza irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Hipótese não verificada nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido. Em suas razões recursais (fls. 1499-1507, e-STJ), a insurgente alega a existência de omissão no que toca à questão atinente à violação ao art. 301 do CPC//1973, a qual não seria obstada pela Súmula 7/STJ. Impugnação às fls. 1512-1516, e-STJ. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que não se vislumbra na hipótese em tela. 2. Dada a natureza dos aclaratórios, esses não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados.