Decisão · STJ

STJ HC 871564

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-03-07
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL A QUO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão do agravante foi mantida pelo Tribunal em caráter liminar em razão da periculosidade social o agravante, tendo em vista as circunstâncias concretas colhidas do flagrante, especialmente pela apreensão de expressiva quantidade de droga, cerca de 140,85g de crack, entorpecente de alto poder destrutivo, e pelo risco de reiteração delitiva, pois foi preso quando cumpria pena no regime aberto, motivos que, a princípio, justificam a prisão para resguardar a ordem pública. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLAITON DA SILVA COSTA contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus com fundamento no enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fl. 380). Segundo consta dos autos, o agravante foi preso cautelarmente no dia 14/11/2023, em razão da suposta prática dos crimes previstos nos art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. (e-STJ fl. 355) Nas razões do presente recurso, a defesa alega, em síntese, que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente é carente de fundamentação idônea, por não estarem presentes os requisitos legais que a autorizam, conforme é previsto no art. 312 do CPP. Ressalta que o acusado ostenta condições pessoais favoráveis, possui endereço fixo, e não há notícia de envolvimento com organizações criminosas, sendo certo que o suposto crime não teria sido cometido utilizando-se de violência ou grave ameaça a pessoa, justificando perfeitamente a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas de acordo com o art. 319 do CPP. (e-STJ fl. 372) Diante disso, pede a reconsideração da decisão ou que o recurso seja levado a julgamento para conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL A QUO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão do agravante foi mantida pelo Tribunal em caráter liminar em razão da periculosidade social o agravante, tendo em vista as circunstâncias concretas colhidas do flagrante, especialmente pela apreensão de expressiva quantidade de droga, cerca de 140,85g de crack, entorpecente de alto poder destrutivo, e pelo risco de reiteração delitiva, pois foi preso quando cumpria pena no regime aberto, motivos que, a princípio, justificam a prisão para resguardar a ordem pública. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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