Decisão · STJ

STJ AREsp 2449002

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar específica e fundamentadamente os fun damentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência do art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno apresentado contra decisão da Presidência da qual se extrai (fl. 486 e-STJ): Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ, Súmula 211/STJ e tese recursal inovadora. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que "O Agravante concordou com os fundamentos da decisão em relação aos óbices da Súmula 211 do STJ e da inovação recursal, razão pela qual resolveu impugnar tão-somente o capítulo autônomo referente à violação ao artigo 475-A do CPC/73, por entender que o julgamento desse tópico, não demandaria a análise fáticoprobatória, em conformidade com o artigo 1.002, do CPC/15. Ora, cultos julgadores, como se pode observar, o recurso tinha fundamentos autônomos divididos em capítulos. Tanto é assim, que a decisão recorrida não conheceu do recurso por fundamentos distintos em relação aos dispositivos legais questionados. " (fl. 1342 e-STJ). Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial que deixa de atacar específica e fundamentadamente os fun damentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência do art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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