Decisão · STJ

STJ AREsp 2493580

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. OFENSA AO ART. 158 DO CPP. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. PRECEDENTES. 1. O recurso especial possui razões dissociadas dos fundamentos apresentados no aresto hostilizado, nenhum deles impugnados especificamente pela parte, situação que atrai o óbice das Súmulas 283 e 284/STF. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Jose Marco Modesto de Sousa interpõe agravo regimental contra a decisão de minha lavra, cuja ementa transcrevo (fl. 382): PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 158 DO CPP. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Aduz a defesa, em suma, a inaplicabilidade das Súmulas 283 e 284/STF, uma vez que o recurso previamente interposto não deixou de analisar todos os fundamentos assentados no acórdão, mas sim ponderou-lhes de forma implícita, sendo sua refutação uma consequência lógica da argumentação defensiva como um todo, motivo pelo qual o decisum merece reforma (fl. 398), e porque o recurso foi zeloso no sentido de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, explicando a controvérsia de maneira exata e cristalina (fls. 399/400). Requer, ao final, a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do caso ao órgão colegiado (fl. 402). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. OFENSA AO ART. 158 DO CPP. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. PRECEDENTES. 1. O recurso especial possui razões dissociadas dos fundamentos apresentados no aresto hostilizado, nenhum deles impugnados especificamente pela parte, situação que atrai o óbice das Súmulas 283 e 284/STF. 2. Agravo regimental improvido.
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