STJ REsp 2103689
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.025 DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os argumentos de que não foi constatada a alegada negativa de prestação jurisdicional e de não incidência da Súmula 7/STJ se mostram dissociados dos fundamentos da decisão agravada. 2. No mérito, não prevalece a persistência na tese de existência de coisa julgada. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 281-291 e 322-329 (e-STJ), proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, assim ementados: PROCESSUAL CIVIL - Apelação Cível - Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c repetição do indébito - Preliminar arguida em sede de contrarrazões - Violação ao Princípio da dialeticidade - Não ocorrência - Impugnação aos fundamentos da decisão guerreada - Clareza -Atendimento a regra do art. 1.010, III, do CPC - Rejeição.- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR - VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - ENDOSSO TRANSLATIVO -LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - Verificando-se que a parte apelante apresentou devidamente os fundamentos de fato e de direito que embasaram o pedido de reforma da decisão, impugnando efetivamente os fundamentos da sentença, deve ser afastada a preliminar relativa à violação ao princípio da dialeticidade. .. (TJ-MG -AC: 10079150120438001 MG, Relator: Domingos Coelho, Data de Julgamento: 23/04/2020, Data de Publicação: 06/05/2020) PROCESSUAL CIVIL - Apelação cível - Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c repetição do indébito - Preliminar - Coisa julgada - Banco que não se desincumbiu de comprovar o alegado - Rejeição.- Apesar da instituição bancária assegurar que na ação anterior que tramitou junto ao Juizado Especial já havia sido analisada a matéria deduzida nestes autos, não juntou qualquer documentação comprobatória, a fim de que o julgador possa constatar a sua alegação, a exemplo da juntada da petição inicial da ação pretérita, para que se possa fazer a confrontação dos pedidos exordiais. Assim, ante a ausência de prova, não há que se falar em coisa julgada. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL e CONSUMIDOR - Apelação cível - Ação de cobrança de juros remuneratórios contratuais incidentes sobre tarifas declaradas ilegais em sentença transitada em julgado em processo anterior (Juizado Especial) - Ausência de estipulação de juros remuneratórios - Não incidência de juros remuneratórios sobre as tarifas anteriormente declaradas ilegais - Entendimento o STJ e desta Corte de Justiça - Cobrança indevida - Desprovimento.- Declarada ilegal a cobrança de tarifas bancárias, em ação anterior, por sentença transitada em julgado, é devida a restituição ao consumidor, dos juros remuneratórios sobre elas calculados. Inteligência do art. 184 c/c o art. 884, ambos do Código Civil/2002. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. Processual civil - Embargos de declaração - Ausência de obscuridade, contradição ou omissão no corpo do aresto vergastado - Rediscussão em sede de embargos - Descabimento - Alegação de omissão - Ausência - Rejeição.- É vedado o acolhimento dos embargos de declaração quando inexistente, contradição, obscuridade, omissão ou erro material no julgado. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 338-360), apontou a insurgente, além de dissídio jurisprudencial, a existência de violação dos arts. 337, §§ 1º, 2º e 4º, e 1.022, II, do CPC/2015. Sustentou, em síntese: i) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; e ii) existência de coisa julgada. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 412-421 (e-STJ). Admitido o processamento do recurso na origem (e-STJ, fls. 428-432), ascenderam os autos a esta Corte. Em decisão monocrática de fls. 451-454 (e-STJ), esta relatoria conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 457-462), no qual persiste a a agravante nas teses de negativa de prestação jurisdicional e existência de coisa julgada, bem como defende a não incidência da Súmula 7/STJ. Sem impugnação (e-STJ, fl. 467). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.025 DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os argumentos de que não foi constatada a alegada negativa de prestação jurisdicional e de não incidência da Súmula 7/STJ se mostram dissociados dos fundamentos da decisão agravada. 2. No mérito, não prevalece a persistência na tese de existência de coisa julgada. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.