STJ AREsp 2335493
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. A insurgência não revela quaisquer dos vícios autorizadores da oposição dos embargos de declaração, os quais, ressalte-se, não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de embargos de declaração opostos por AKUA INDUSTRIA, COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA, contra o acórdão proferido pela Quarta Turma sob a relatoria deste signatário, que negou provimento ao agravo interno interposto pela parte ora embargante. O aresto em questão recebeu a seguinte ementa (fl. 417, e-STJ): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é ônus do usuário do sistema de processamento eletrônico diligenciar pela correta transmissão do documento enviado, atraindo, portanto, a incidência do óbice contido na Súmula 83/STJ. Precedentes. 2. O conteúdo normativo do artigo 14 do CPC não foi objeto de exame pelo Tribunal a quo, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração, carecendo do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF. 3. Agravo interno desprovido. Em síntese, a parte embargante alega a existência de omissões no julgado embargado, sob os seguintes fundamentos: i) o acórdão teria deixado de considerar o prequestionamento apresentado pela embargante em seu Recurso Especial e demais recursos; ii) o acórdão teria deixado de se manifestar sobre a matéria de ordem pública que existe nos autos, ou seja, a nulidade que está violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. A insurgência não revela quaisquer dos vícios autorizadores da oposição dos embargos de declaração, os quais, ressalte-se, não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado. 2. Embargos de declaração rejeitados.