Decisão · STJ

STJ AREsp 1446319

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-02-06publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. SENAI. ATIVIDADE PREPONDERANTE NÃO INDUSTRIAL. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Dissentir da conclusão do Tribunal de origem, a fim de atestar a atividade industrial da empresa, nos termos em que pretendido, demandaria no reexame de matéria fática dos autos, providência esta vedada em recurso especial ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL contra a decisão de minha relatoria de fls. 568/571. Em suas razões recursais, a parte agravante alega inaplicabilidade da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) porquanto teria havido violação de legislação federal para o afastamento da contribuição adicional pleiteada. Aduz que "nem todas as atividades de "prestação de serviços" estariam relacionadas às atividades comerciais abrangidas pelo SENAC/SESC, podendo algumas delas de caracterizarem como industriais" (fl. 583). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Foi apresentada impugnação (fls. 616/617). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. SENAI. ATIVIDADE PREPONDERANTE NÃO INDUSTRIAL. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Dissentir da conclusão do Tribunal de origem, a fim de atestar a atividade industrial da empresa, nos termos em que pretendido, demandaria no reexame de matéria fática dos autos, providência esta vedada em recurso especial ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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