STJ HC 883685
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Caso, a prisão foi mantida pelo Relator do writ originário em caráter cautelar em razão da periculosidade social do agravante, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, porquanto responde a outros processos, inclusive por tráfico de drogas. Ausência de flagrante ilegalidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JAMILTON PIRES SANTOS contra decisão da Presidência desta Corte que inferiu liminarmente o habeas corpus com base no enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 92/94). Segundo consta dos autos, o paciente foi condenado (31/8/2023) às penas de 9 anos de reclusão no regime fechado e multa, como incurso no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, e 1 mês e 20 dias de detenção, pela conduta do art. 330 do Código Penal. A prisão preventiva foi decretada em audiência de custódia (14/9/2022) e vem sendo mantida desde então. Nas razões do presente recurso, a defesa alega ausência de periculum libertatis, ressaltando a pequena quantidade de droga apreendida. Entende, assim, não haver razões para negar ao réu a liberdade provisória e que seria hipótese de superação do enunciado sumular. Diante disso, pede a reconsideração ou que o recurso seja julgado pelo colegiado para conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Caso, a prisão foi mantida pelo Relator do writ originário em caráter cautelar em razão da periculosidade social do agravante, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, porquanto responde a outros processos, inclusive por tráfico de drogas. Ausência de flagrante ilegalidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.