Decisão · STJ

STJ AREsp 2382616

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-06-06publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente afrontado constitui deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicável ao presente caso o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Destaca-se que a citação de passagem de dispositivos legais no corpo das razões recursais não satisfaz tal requisito, já que é impossível identificar se foram citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto (AgInt no REsp 1.615.830/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 11/6/2018). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por LUIZ MANOEL DA SILVA contra a decisão monocrática proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 635/636), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da aplicação da Súmula 284/STF. No agravo interno (fls. 642/645), a parte agravante sustenta , em suma, que o "recurso demonstrou que o v. acórdão prolatado na instância ordinária malferiu os dispositivos contidos nas Leis de nºs 8213/91, 8213/91, 6899/81, 10741/09 e 5869/73" (fl. 643). Alega que "demonstrou que o caso não haveria necessidade de indicação expressa de todos os dispositivos de legislação infraconstitucional, mas memorou que a tese do Tema 995/STJ não condizia com a condenação dos honorários nos termos proferidos no v. acórdão lá guerreado" (fl. 644). Não foi apresentada impugnação ( fl. 652). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente afrontado constitui deficiência na fundamentação do recurso especial. Aplicável ao presente caso o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Destaca-se que a citação de passagem de dispositivos legais no corpo das razões recursais não satisfaz tal requisito, já que é impossível identificar se foram citados meramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso especial interposto (AgInt no REsp 1.615.830/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 11/6/2018). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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