STJ AREsp 2421202
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos se mostra incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 2. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, em face da decisão monocrática proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, amparada na Súmula 115 do STJ, ante a ausência de instrumento procuratórios nos autos, negou provimento ao reclamo. Em suas razões, a parte insurgente aduz, em sede de recurso de agravo do art. 1.042 do CPC/2015, que o recurso deveria ser conhecido à luz do princípio da instrumentalidade das formas. Impugnação apresentada pela parte adversa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos se mostra incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 2. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos. 3. Agravo interno desprovido.