STJ EREsp 2080625
CIVILEMBARGOS DE DE CLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que não se vislumbra na hipótese em tela. 2. Dada a natureza dos aclaratórios, esses não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JONESMAR QUEIROZ, em face do acórdão de fls. 394-397, e-STJ, relatado por este signatário, que deu negou provimento ao agravo interno do ora embargante. O aresto em questão está assim ementado: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não é possível, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, alterar o critério expressamente estabelecido, no título exequendo, para a fixação dos juros de mora, sob pena de ofensa à coisa julgada. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. Em suas razões recursais (fls. 401-403, e-STJ), alega o insurgente que os julgados mencionados pelo acórdão recorrido não guardam similitude com as circunstâncias da causa e que o regime de correção e juros não se submete a preclusão. Impugnação às fls. 409-412, e-STJ. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DE CLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO REQUERENTE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que não se vislumbra na hipótese em tela. 2. Dada a natureza dos aclaratórios, esses não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados.