STJ AREsp 2366114
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 284/STF. POLICIAL MILITAR. GAP. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No que tange à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se que apesar de apontar omissão na decisão de origem, a parte recorrente quedou-se inerte em opor embargos de declaração para esclarecimento de quaisquer vícios na decisão. Trata-se de deficiência na fundamentação, caso em que se aplica, por analogia, o disposto na Súmula 284/STF. 2. O Tribunal a quo adotou entendimento do artigo 1º do Decreto n. 20.910/32, conforme esta Corte Superior, qual seja, de acordo com a Súmula 85/STJ, pois o ressarcimento de parcelas remuneratórias da GAP envolvem uma relação jurídica de trato sucessivo. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática, de minha relatoria, cuja ementa é a seguinte: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 284/STF. POLICIAL MILITAR. GAP. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. A parte agravante alega, em síntese, que "analisando detidamente o recurso especial, bem como o agravo respectivo, e possível concluir que restou demonstrada violação aos dispositivos ali destacados, principalmente a existência de interesse recursal, não devendo que se falar na incidência das súmulas 284/STF e 85/STJ, bem como violação ao art. 1022 do CPC e devido cotejo analítico ao caso," (fl. e-STJ 211). Requer a reconsideração da decisão agravada ou seja o feito submetido à julgamento no órgão colegiado. Apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 284/STF. POLICIAL MILITAR. GAP. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No que tange à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se que apesar de apontar omissão na decisão de origem, a parte recorrente quedou-se inerte em opor embargos de declaração para esclarecimento de quaisquer vícios na decisão. Trata-se de deficiência na fundamentação, caso em que se aplica, por analogia, o disposto na Súmula 284/STF. 2. O Tribunal a quo adotou entendimento do artigo 1º do Decreto n. 20.910/32, conforme esta Corte Superior, qual seja, de acordo com a Súmula 85/STJ, pois o ressarcimento de parcelas remuneratórias da GAP envolvem uma relação jurídica de trato sucessivo. 3. Agravo interno não provido.