Decisão · STJ

STJ HC 869275

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-03-07
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FLAGRANTE POR GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE INVESTIGATIVA. ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência mais atual dos Tribunais Superiores, há ilegalidade na prisão em flagrante perpetrada pela guarda municipal quando restar caracterizada situação de atividade investigativa, com atuação dos agentes municipais em excesso de competência e dos limites próprios da prisão em flagrante prevista no art. 301 do CPP. Caso não evidenciada atividade que ultrapasse os limites da prisão em flagrante, afasta-se a alegação de nulidade 2. No caso, não restou caracterizada hipótese de investigação por parte da guarda municipal, afinal, apurou-se que, logo após ter a residência assaltada, a vítima acionou a guarda municipal que passava pelo local. Durante a fuga, o acusado escondeu itens da casa em um matagal, nas proximidades do local do fato. Os agentes públicos encontraram os objetos (um dos televisores furtados) e localizaram o denunciado com as mesmas características e vestimentas informadas pela vítima. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLERISTO FERNANDO SOARES DE SOUZA contra a decisão de fls. 131-136, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus impetrado. Em síntese, a defesa renova a tese de ilegalidade em decorrência do flagrante perpetrado por guardas municipais em atividade de investigação criminal. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja reconhecida a ilegalidade. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FLAGRANTE POR GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE INVESTIGATIVA. ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência mais atual dos Tribunais Superiores, há ilegalidade na prisão em flagrante perpetrada pela guarda municipal quando restar caracterizada situação de atividade investigativa, com atuação dos agentes municipais em excesso de competência e dos limites próprios da prisão em flagrante prevista no art. 301 do CPP. Caso não evidenciada atividade que ultrapasse os limites da prisão em flagrante, afasta-se a alegação de nulidade 2. No caso, não restou caracterizada hipótese de investigação por parte da guarda municipal, afinal, apurou-se que, logo após ter a residência assaltada, a vítima acionou a guarda municipal que passava pelo local. Durante a fuga, o acusado escondeu itens da casa em um matagal, nas proximidades do local do fato. Os agentes públicos encontraram os objetos (um dos televisores furtados) e localizaram o denunciado com as mesmas características e vestimentas informadas pela vítima. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →