Decisão · STJ

STJ AREsp 2336789

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-03-30publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra decisão, assim ementada (fl. 348): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV E 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. O agravante sustenta inicialmente que "Ao contrário do mencionado na decisão ora agravada, o Estado do RN, ao apresentar o seu Agravo em REsp, impugnou, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade (fl. 358)". Afirma que "Não há, assim, qualquer dificuldade em aferir a violação aos dispositivos de lei indicados, sendo, portanto, totalmente inaplicável a Súmula nº 83 do STJ, utilizada como fundamento para não conhecer do Agravo em REsp. (fl. 358)". Prossegue ao afirmar que a incidência da Súmula 284/STF não se justifica " .. tendo em vista que não se verifica qualquer dissonância entre o Acórdão proferido e o recurso interposto que impossibilite a compreensão da controvérsia posta nos presentes autos (fl. 359)". Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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