STJ REsp 2081430
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DA VIOLAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS ENTRE AS PARTES. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A mera citação de dispositivos de lei federal tidos por violados, desacompanhada de fundamentação clara e objetiva acerca de como teria ocorrido a violação pelo acórdão recorrido, evidencia a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 792-793, proferida pela Presidência desta Corte Superior, a qual não conheceu do recurso especial interposto pela parte ora recorrente. A parte agravante sustenta que não incide a Súmula 284/STF no caso. Argumenta que, "Assim, no presente caso em concreto NÃO EXISTE , nos autos OS CONTRATOS FORMALIZADOS ENTRE AS PARTES, de modo que ausência previsão expressa, bem como taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, conforme entendimento do C. STJ é vedada a utilização da capitalização de juros" (fl. 798). Alega que "Veja, Nobres Ministros, não estamos discutindo neste momento artigo de Lei, DISCUTE-SE O NÃO CUMPRIMENTO, DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 973.827/RS, BEM COMO AS SUMULAS 539 E 541 DO C. STJ" (fl. 806). Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 816 e-STJ). É o relatório. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.081.430 - PR (2023/0217598-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : REINALDO TEIXEIRA SOARES ADVOGADOS : JULIO CESAR GUILHEN AGUILERA - PR054707 AFONSO FERNANDES SIMON - PR045223 AGRAVADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO : REGINA MARIA FACCA - SC003246B EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DA VIOLAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS ENTRE AS PARTES. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A mera citação de dispositivos de lei federal tidos por violados, desacompanhada de fundamentação clara e objetiva acerca de como teria ocorrido a violação pelo acórdão recorrido, evidencia a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.