Decisão · STJ

STJ HC 875533

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-03-07
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDEPENDENTES COLACIONADOS NOS AUTOS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A atual jurisprudência dos Tribunais Superiores vem caminhando na direção de extirpar do sistema aquelas condenações baseadas unicamente em reconhecimentos dos acusados, muitas das vezes realizadas sem a mínima observância dos procedimentos legais exigidos. 2. Contudo, verificada a existência de provas independentes ao reconhecimento, como o flagrante do acusado na posse dos itens roubados, não há falar em absolvição por inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIONATHAN WILLIAM NUNES ou DIONTHAN WILLIAM NUNES contra a decisão de fls. 925-933, e-STJ, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante, em síntese, renova a tese defensiva acerca da ilegalidade do édito condenatório baseado somente no reconhecimento realizado pelas vítimas sem a observância das normas impostas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão deste agravo regimental à Quinta Turma para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados, com o reconhecimento da ilegalidade aventada e a absolvição do réu. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDEPENDENTES COLACIONADOS NOS AUTOS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A atual jurisprudência dos Tribunais Superiores vem caminhando na direção de extirpar do sistema aquelas condenações baseadas unicamente em reconhecimentos dos acusados, muitas das vezes realizadas sem a mínima observância dos procedimentos legais exigidos. 2. Contudo, verificada a existência de provas independentes ao reconhecimento, como o flagrante do acusado na posse dos itens roubados, não há falar em absolvição por inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →