STJ HC 875533
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDEPENDENTES COLACIONADOS NOS AUTOS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A atual jurisprudência dos Tribunais Superiores vem caminhando na direção de extirpar do sistema aquelas condenações baseadas unicamente em reconhecimentos dos acusados, muitas das vezes realizadas sem a mínima observância dos procedimentos legais exigidos. 2. Contudo, verificada a existência de provas independentes ao reconhecimento, como o flagrante do acusado na posse dos itens roubados, não há falar em absolvição por inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIONATHAN WILLIAM NUNES ou DIONTHAN WILLIAM NUNES contra a decisão de fls. 925-933, e-STJ, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante, em síntese, renova a tese defensiva acerca da ilegalidade do édito condenatório baseado somente no reconhecimento realizado pelas vítimas sem a observância das normas impostas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão deste agravo regimental à Quinta Turma para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados, com o reconhecimento da ilegalidade aventada e a absolvição do réu. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA BASEADA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDEPENDENTES COLACIONADOS NOS AUTOS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A atual jurisprudência dos Tribunais Superiores vem caminhando na direção de extirpar do sistema aquelas condenações baseadas unicamente em reconhecimentos dos acusados, muitas das vezes realizadas sem a mínima observância dos procedimentos legais exigidos. 2. Contudo, verificada a existência de provas independentes ao reconhecimento, como o flagrante do acusado na posse dos itens roubados, não há falar em absolvição por inobservância do artigo 226 do Código de Processo Penal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.