Decisão · STJ

STJ HC 865139

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE EVIDENCIAM A DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS E CUJA ANÁLISE IMPLICARIA REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. REGIME MAIS GRAVOSO FIXADO COM BASE NA QUANTIDADE DE DROGA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESSES FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante, nas razões deste recurso, deixou de infirmar, especificamente, o fundamento da decisão agravada para manter o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, relativo à impossibilidade de análise do pleito, por atrair o revolvimento fático-probatório dos autos, e também aquele relativo à possibilidade de fixação do regime mais gravoso com base na quantidade de droga. 2. Assim, deve ser aplicado, à espécie, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto em favor de EVERTON FREITAS PELEGRINETI contra decisão monocrática, por mim proferida, na qual deneguei o habeas corpus em que a defesa pretendia a aplicação da minorante do tráfico privilegiado de drogas e o abrandamento do regime inicial, mantendo a pena de 5 anos de reclusão, imposta ao réu, pela prática do crime de tráfico, a ser cumprida na modalidade inicial fechada . Daí o presente agravo regimental, em que a defesa alega, "quanto ao pedido da aplicação do redutor previsto no §4º do art. 33 da lei de drogas, .. não haver elementos de informações ou provas que vivia do crime." (e-STJ fl. 1.610) e que "o regime inicial fechado fixado é ILEGAL, posto que o paciente é PRIMÁRIO, possui bons antecedentes, fazendo jus ao regime aberto, caso seja acolhido o pedido de aplicação do redutor do privilégio, conforme artigo 33, § 2º, aliena "c", do Código Penal e, caso mantida a pena aplicada, faz jus ao regime semiaberto, nos termos da alínea "b" do mesmo artigo" (e-STJ fl. 1.610). E, ao final, requer o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE EVIDENCIAM A DEDICAÇÃO DO AGRAVANTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS E CUJA ANÁLISE IMPLICARIA REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. REGIME MAIS GRAVOSO FIXADO COM BASE NA QUANTIDADE DE DROGA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DESSES FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante, nas razões deste recurso, deixou de infirmar, especificamente, o fundamento da decisão agravada para manter o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, relativo à impossibilidade de análise do pleito, por atrair o revolvimento fático-probatório dos autos, e também aquele relativo à possibilidade de fixação do regime mais gravoso com base na quantidade de droga. 2. Assim, deve ser aplicado, à espécie, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →