STJ REsp 2087523
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS.JUROS REMUNERATÓRIOS. PERCENTUAL ABUSIVO. LIMITAÇÃO À MÉDIA DO MERCADO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e nem mesmo cláusula contratual (Súmulas n. 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO ITAÚ contra decisão singular (fls. 620-624) na qual dei parcial provimento ao recurso especial a fim de determinar a substituição dos juros de mora e a correção monetária pela Taxa Selic, e quanto à taxa de juros remuneratórios aplicados no feito, sua alteração implicaria reexame de provas e de cláusulas contratuais e por isso não foi apreciado o pleito de alteração (Súmulas 5 e 7 do STJ). Em suas razões, a parte alega, em síntese, não ser necessário o exame de fatos e provas ou de cláusulas contratuais. As teses jurídicas debatidas partem das premissas fáticas incontestes e assentes como verdadeiras pelo próprio acórdão recorrido. É o relatório. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.087.523 - SC (2023/0259066-3) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADOS : JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875 MARIA EUGÊNIA COTRIM BRONHARA RUIZ - SP440491 AGRAVADO : IMAGE FOTOGRAFIAS LTDA ADVOGADOS : MARCOS ROBERTO HASSE - SC010623 ANDRESSA SABINO DA SILVA - SC060228 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS.JUROS REMUNERATÓRIOS. PERCENTUAL ABUSIVO. LIMITAÇÃO À MÉDIA DO MERCADO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e nem mesmo cláusula contratual (Súmulas n. 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.