Decisão · STJ

STJ REsp 2102488

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 7/STJ. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria, sem a oposição de embargos de declaração perante o Tribunal local, atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 2. Não sendo o caso de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível às Cortes Superiores o refazimento detalhado da pena-base, a fim de aumentá-la somente pelo descontentamento do órgão acusador. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. É deficiente o recurso especial que apenas alega genericamente a ofensa ao texto legal, sem apresentar a fundamentação jurídica de seu pedido. Aplicação da Súmula 284/STF. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial (e-STJ, fls. 1.106-1.109). A parte agravante aduz, em síntese, que: (I) toda a matéria estaria prequestionada, pois o Tribunal local teria examinado o art. 110, § 1º, do CP; (II) a pretensão de elevar a pena do réu não esbarraria na Súmula 7/STJ, tratando-se "de valoração jurídica de fatos incontroversos" (e-STJ, fl. 1.117); e (III) o recurso especial estaria adequadamente fundamentado quanto à tese de ofensa ao art. 92 do CP, afastando a aplicação da Súmula 284/STF. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 7/STJ. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria, sem a oposição de embargos de declaração perante o Tribunal local, atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 2. Não sendo o caso de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, é inadmissível às Cortes Superiores o refazimento detalhado da pena-base, a fim de aumentá-la somente pelo descontentamento do órgão acusador. Óbice da Súmula 7/STJ. 3. É deficiente o recurso especial que apenas alega genericamente a ofensa ao texto legal, sem apresentar a fundamentação jurídica de seu pedido. Aplicação da Súmula 284/STF. 4. Agravo regimental desprovido.
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