Decisão · STJ

STJ AREsp 1981784

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-09-01publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO A DECRETO REGULAMENTAR. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Quanto à alegada violação do art. 13, III, do Decreto 52.860/2008, o recurso especial não é a via recursal adequada para o exame de suposta ofensa a decreto regulamentar, por não se enquadrar no conceito de tratado ou lei federal de que cuida o art. 105, III, a, da Constituição Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MÁRCIA REGINA MACEDO SILVA contra a decisão monocrática proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 347/351) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do não cabimento de recurso especial fundado em violação a decreto regulamentar. No agravo interno (fls. 353/354), a parte agravante alega que "O Decreto regulamentar citado foi usado apenas na condição de argumento de reforço secundário, especificamente a ser aplicado após fixação das premissas normativas federais, nos termos da Súmula 456 do STF" (fl. 353). Não foi apresentada impugnação ( fls. 364/365). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO A DECRETO REGULAMENTAR. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Quanto à alegada violação do art. 13, III, do Decreto 52.860/2008, o recurso especial não é a via recursal adequada para o exame de suposta ofensa a decreto regulamentar, por não se enquadrar no conceito de tratado ou lei federal de que cuida o art. 105, III, a, da Constituição Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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