STJ HC 876449
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS COPUS. NULIDADES. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E TELEFÔNICO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os temas trazidos a exame nesta impetração não foram debatidos pelo Tribunal a quo, inviabilizando sua apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por WILLIAM SANTOS CUNHA contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu benefício por meio do qual se impugnava acórdão proferido pela Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento da Revisão Criminal n. 5017026-68.2023.4.04.0000. Em suas razões, o agravante reitera as alegações previamente apresentadas no bojo do writ, pleiteando o reconhecimento de nulidade do processo, na medida em que não teria sido garantido à defesa técnica amplo acesso à decisão que decretou a quebra do sigilo telefônico nem teriam sido transcritas, em sua integralidade, as conversas interceptadas. Além disso, aduz vício na decisão que decretou o levantamento do sigilo telefônico, pois a decisão teria deixado de apontar os requisitos legais demonstrando a justa causa e a imprescindibilidade da medida. De outra banda, aponta a nulidade do levantamento do sigilo bancário, também se fiando na carência de fundamentos para lhe dar suporte. Diante disso, pugna pelo provimento do agravo para reconsiderar a decisão monocrática e conceder, ainda que de ofício, a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS COPUS. NULIDADES. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E TELEFÔNICO. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os temas trazidos a exame nesta impetração não foram debatidos pelo Tribunal a quo, inviabilizando sua apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.