Decisão · STJ

STJ REsp 2049462

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-01-30publicado em 2024-03-07
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servido à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de embargos de declaração opostos por Jean Michel Guillaume em face de acórdão com a seguinte ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL NA PLANTA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO. CESSÃO DE DIREITOS CONTRATUAIS. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. ART. 109 DO CPC. OBSCURIDADE EM RELAÇÃO À POSIÇÃO DO RECORRENTE (CEDENTE OU CESSIONÁRIO). SÚMULA N. 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A deficiência na fundamentação do recurso especial no tocante à alegação de violação do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor atrai a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Afirma que há obscuridade, erro material, omissão e contradição no acórdão embargado, haja vista que não se apercebeu que o recorrente passou da posição de cessionário a cedente no curso da demanda. Pede o acolhimento do recurso, que, embora intimada a parte contrária, não foi respondido. É o relatório. EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.049.462 - MG (2023/0022639-4) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : JEAN MICHEL GUILLAUME ADVOGADOS : BRUNO VOLPINI RAMOS - MG090422 DI STEFANO ARAUJO MARQUES - MG124146 GEOVANE VIEIRA NUNES - MG124564 JORGE LUIS COELHO BATISTA JUNIOR - MG107147 EMBARGADO : PHV ENGENHARIA LTDA ADVOGADOS : SANTUSA MARÍLIA UTSCH MOREIRA - MG064851 BRUNA JENNIFFER GOMES MIRANDA - MG174217 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servido à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
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