STJ AREsp 2292614
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 90, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de ser inaplicável o disposto no art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo em vista a previsão específica do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil (CPC), de isenção de honorários em caso de ausência de impugnação por parte da Fazenda Pública. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e OUTRA contra a decisão por mim proferida que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de afastar a aplicabilidade do art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A parte agravante insiste na possibilidade de se aplicar a regra do art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) à Fazenda Pública, devendo ser reduzido pela metade o valor dos honorários advocatícios. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 286/293. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 90, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de ser inaplicável o disposto no art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC) ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, tendo em vista a previsão específica do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil (CPC), de isenção de honorários em caso de ausência de impugnação por parte da Fazenda Pública. 2. Agravo interno a que se nega provimento.