Decisão · STJ

STJ AREsp 2140124

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-05-30publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido pela Quarta Turma deste Superior Tribunal de Justiça (fls. 644/648, e-STJ), por meio do qual foram rejeitados os embargos de declaração apresentados, mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ. O julgado embargado ficou assim ementado (fl. 644, e-STJ): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. A parte embargante, em suas razões, argumentou que o acórdão recorrido foi omisso. Afirmou ter impugnado todos os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial, de modo que não se aplicaria, ao caso, a Súmula 182/STJ. A parte embargada, regularmente intimada, apresentou contrarrazões às fls. 663/668, e-STJ. Pediu o não provimento dos embargos, bem como a condenação da parte recorrente ao pagamento da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil de 2015. É o relatório. EDcl nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.140.124 - RJ (2022/0162818-4) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : CLARICE VIEIRA MOTTA ADVOGADO : MÁRIO SILVA DOS SANTOS SKORNICKI - RJ135942 EMBARGADO : ESPAÇO CLIF MENTE E VIDA S A ADVOGADOS : EXPEDITO ROMEL PEREIRA - RJ066178 FABIANO DE MORAES GOULART - RJ098994 DANIELA DA SILVA BOÊTA - RJ174535 PAULA LIMA VAZ DE MELLO MURGEL - RJ133310 CRISTIANO WELLINGTON PINTO DA SILVA - RJ247181 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
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