STJ REsp 1992976
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARMEN BEATRIZ PIMENTEL e outros contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL APÓS O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. RESIGNAÇÃO DA PARTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. No presente recurso, reitera-se que .. há requerimento veiculado no segundo recurso especial dos autores que não pode ser considerado prejudicado, e que deve ser provido. Tal pedido diz respeito ao afastamento da multa do § 4º do art. 1.021 do NCPC aplicada pelo Tribunal de Justiça do RS. Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.