STJ RMS 57046
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Questão constitucional não é incidental por ser fundamento do acórdão proferido no Tribunal de origem. 2. Aplicável a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF) ao presente caso, tendo em vista que o mandado de segurança se volta contra lei estadual que estaria violando o princípio da seletividade (lei em tese). Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por POSTO DE GASOLINA SABIA LTDA contra a decisão de minha relatoria (fls. 538/542), na qual neguei provimento a seu recurso ordinário. Em suas razões recursais (fls. 548/556), a parte agravante afirma: (fls. 549/550 e 551): .. a hipótese não se volta contra lei em tese, já que a imposição da tributação praticada pela parte agravada efeitos concretos sobre o direito que se pretende preservar. Desta feita, nada custa lembrar que cinge-se a controvérsia sobre a cobrança de alíquota de ICMS-ST no percentual exorbitante de 32% (trinta e dois por cento), bem como sobre a comercialização do referido combustível, impondo, portanto, recolhimento a maior da exação estadual, o que malfere os princípios constitucionais da essencialidade e da seletividade. Ora, se há o recolhimento do tributo de maneira majorada, inegável a existência de efeitos concretos, e por tal motivo, não assiste razão ao argumento contido na decisão, e isso em razão de que caso haja a exigibilidade do tributo comprometida por alguma ilegalidade ou inconstitucionalidade, e esse é o caso da presente hipótese, já que se alega o malferimento dos primados da seletividade e essencialidade na tributação sujeita e recolhida pelo agravante, clara é o surgimentos de efeitos concretos. .. .. inexistência de qualquer pretensão deduzida, no sentido de requerimento de declaração de inconstitucionalidade da norma estadual, e sim, a menção como questão incidental, o fato de existir a violação de texto constitucional como respaldo para tributação majorada por parte da agravada. Impugnação apresentada às fls. 563/566. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Questão constitucional não é incidental por ser fundamento do acórdão proferido no Tribunal de origem. 2. Aplicável a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF) ao presente caso, tendo em vista que o mandado de segurança se volta contra lei estadual que estaria violando o princípio da seletividade (lei em tese). Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.