Decisão · STJ

STJ AREsp 2462574

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À ISENÇÃO FISCAL PLEITEADA PELOS SUCESSORES. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS INDICADOS NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CARÁTER PERSONALÍSSIMO DA ISENÇÃO FISCAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo interposto por Alvaro Conti Filho e outros contra a decisão que inadmitiu o processamento de recurso especial em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja ementa assim se estabeleceu, in verbis: TRIBUTÁRIO. Servidor estadual Imposto de renda Isenção e repetição do indébito Decl aração do direito pleiteada pelos sucessores Impossibilidade: O direito à isenção tributária é personalíssimo, não se transmitindo aos herdeiros o direito de ação para obtê-la. Nas razões recursais, fundamentado sob o artigo 105, inciso III, alínea "a", do permissivo constitucional, o recorrente alega a violação aos artigos 11, do Código Civil, 18 do CPC/2015, 6º, da Lei nº 7.713/1988, 43, inciso II, do CTN, para sustentar em síntese: (i) a legitimidade ativa dos herdeiros necessários, para se pleitear judicialmente, o direito à repetição do indébito tributário, (ii) o direito do de cujus ao reconhecimento retroativo da isenção ao imposto de renda pessoa física. Contrarrazões ao recurso especial às fls. 419/446 (e-STJ). Em decisão interlocutória, o Tribunal de origem inadmitiu o processamento do recurso especial. No Agravo, os recorrentes rechaçaram os fundamentos de inadmissão do apelo especial. Contraminuta ao Agravo em Recurso Especial às fls. 942/946 (e-STJ). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À ISENÇÃO FISCAL PLEITEADA PELOS SUCESSORES. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS INDICADOS NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CARÁTER PERSONALÍSSIMO DA ISENÇÃO FISCAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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