STJ AREsp 2151234
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servido à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de embargos de declaração opostos por Rogério Lopes em face de acórdão com seguinte ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO. PERDAS E DANOS. ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. ACÓRDÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULA N. 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. A argumentação trazida no recurso especial dissociada dos fundamentos adotados no acórdão de segundo grau atrai as disposições do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, diante da deficiência na demonstração da violação da lei ou divergência jurisprudencial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Alega o embargante que "a questão (afirmativa) relativa a inexistência de pedido para conversão em perdas e danos integra o Acórdão guerreado em sede de Recurso Especial, atraindo densidade normativa suficiente para que o Superior Tribunal de Justiça venha considerá-los e, assim, deliberar pelo processamento e julgamento meritório do Recurso Especial" (e-STJ, fl. 193), daí por que não teria cabimento o verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Pede o acolhimento do recurso, que, embora intimada a parte contrária, não foi respondido. É o relatório. EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.151.234 - RJ (2022/0182603-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : ROGERIO LOPES ADVOGADOS : ALINE SILVA DE LIMA - RJ152785 CLAUDIO VITORIO LEAL DIAS - RJ158395 EMBARGADO : CELINO RAMOS ADVOGADOS : HERALDO LOURENÇO COSTA - RJ068008 NELSON RIBEIRO DA SILVA - RJ132589 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servido à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.