Decisão · STJ

STJ AREsp 2271382

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-12-19publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RANDOLFO RIBEIRO RAMALHO FILHO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da intempestividade do recurso especial (fls. 983/984 e-STJ). Nas suas razões, o agravante postula a reforma da decisão atacada ao argumento de que o apelo nobre foi interposto tempestivamente, observando-se o feriado local. Houve impugnação às fls. 1.004/1.009 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido.
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