STJ REsp 2067612
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual neguei provimento ao recurso especial, com base na aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. Em suas razões, a parte agravante alega que: "em nenhum momento visou que clausula contratual fosse reanalisada, mas apenas buscou seja reconhecido que as partes fixem regras contratuais que regulem as relações entre as partes, tal como, inclusive prevê os dispositivos citados como violados" (e-STJ, fl. 560). Conclui que: "Por fim, abarcando toda matéria constante da decisão, o seguimento do recurso foi negado também pela suposta necessidade de reexame de provas o que é vedado em sede de REsp nos termos da Súmula 7, sendo que da simples leitura do recurso em nenhum momento se buscou qualquer reexame dos fatos, mas simplesmente a correta aplicação do direito. Objetivamente se busca o reconhecimento da validade de cláusula contratual que prevê a suspensão da obra em caso de força maior, validade de paralisação em caso de força maior, e reconhecimento de força maior em razão de pandemia e ilegitimidade passiva, não sendo necessário qualquer reexame para se concluir referidas questões" (e-STJ, fl. 560). A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 567 - 577), destacando a incidência da Súmula 7/STJ à hipótese. É o relatório. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.067.612 - SP (2023/0131715-8) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : PROMOVAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. AGRAVANTE : PROMOVAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE05 LTDA ADVOGADOS : GUSTAVO COSTA DE LUCCA - SP250133 FELIPE JOSÉ COSTA DE LUCCA - SP272079 AGRAVADO : ALEX SANDRO DE OLIVEIRA DE JESUS ADVOGADOS : FABRIZIO FERRENTINI SALEM - SP347304 GIOVANNI CORREIA FRANCO - SP374310 THAIS DE ANDRADE CARBONARO - SP404603 ANA CAROLINA MATHEUS MARINHO - SP412978 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.