STJ HC 793120
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DE CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inviável o conhecimento da impetração, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual o advento do trânsito em julgado impossibilita a admissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior (AgRg no HC n. 789.984/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). 2. Hipótese em que a sentença condenatória transitada em julgado acolheu a pretensão acusatória para concluir pela presença de provas suficientes da materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, uma vez demonstrada a conduta de "guardar" entorpecente, verbo nuclear expressamente tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 3. O reconhecimento da atipicidade da conduta, nos termos defendidos pelo agravante, não decorre de mero exame da imputação feita pelo órgão acusador, nem tampouco das razões que sustentaram o édito condenatório, demandando, isto sim, reexame de todo o conjunto probatório constante dos autos, o que não se mostra viável em sede de habeas corpus, especialmente em caso de condenação já transitada em julgado. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ LUIZ SILVA em face de decisão que não conheceu de habeas corpus, ante a inexistência de demonstração de manifesta ilegalidade da decisão impugnada. Argumenta que a decisão monocrática estaria em desacordo com jurisprudência desta Corte Superior, uma vez que incabível condenação por conduta atípica, não havendo indicação de prática de quaisquer dos verbos nucleares do art. 33 da Lei. 11.343/06. Aduz que a constatação da atipicidade da conduta atribuída ao paciente não dependeria de reexame do conjunto fático-probatório, mas de mera leitura dos termos do ato coator; insiste, ainda, que as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias em nenhum momento descrevem a efetiva prática da conduta de "guadar" entorpecentes. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DE CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inviável o conhecimento da impetração, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual o advento do trânsito em julgado impossibilita a admissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior (AgRg no HC n. 789.984/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). 2. Hipótese em que a sentença condenatória transitada em julgado acolheu a pretensão acusatória para concluir pela presença de provas suficientes da materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, uma vez demonstrada a conduta de "guardar" entorpecente, verbo nuclear expressamente tipificado no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. 3. O reconhecimento da atipicidade da conduta, nos termos defendidos pelo agravante, não decorre de mero exame da imputação feita pelo órgão acusador, nem tampouco das razões que sustentaram o édito condenatório, demandando, isto sim, reexame de todo o conjunto probatório constante dos autos, o que não se mostra viável em sede de habeas corpus, especialmente em caso de condenação já transitada em julgado. 4. Agravo regimental desprovido.