STJ REsp 2096213
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS AGRAVANTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FALP EDITORA GRÁFICA LTDA. E OUTRAS, em face da decisão de fls. 221-224, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 87-93, e-STJ): RECUPERAÇÃO JUDICIAL Decisão judicial que indeferiu o pedido de encerramento da recuperação, acatando as manifestações do Administrador Judicial e do representante do Ministério Público, em virtude da notícia de existência de diversos pagamentos pendentes Pretensão à prolação da sentença de encerramento Decisão de homologação do plano de recuperação aos 19 de agosto de 2019 e requerimento de encerramento aos 2 de agosto de 2021 Ao contrário dos argumentos recursais sobre a apresentação de dados dos credores trabalhistas Pagamentos às classes III e IV não comprovados Obrigações do biênio não completamente cumpridas Inteligência do caput do art. 61 da Lei n. 11.101/05 Decisão de indeferimento mantida por seus próprios fundamentos Agravo improvido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso. Nas razões do recurso especial (fls. 99-124, e-STJ), a recorrente, além de dissídio jurisprudencial, aponta violação seguintes artigos: (i) 61 da Lei 11.101/05, na medida em que reputa devida a extinção a recuperação judicial, ante o cumprimento de todas as obrigações contidas no plano e exigíveis nos dois anos seguintes à concessão do processo de soerguimento. Sem contrarrazões. Às fls. 221-224 , e-STJ, negou-se provimento ao apelo, com base na incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e 283 do STF. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 229-244, e-STJ), no qual sustenta, em suma, a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 ao caso. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DAS AGRAVANTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.