Decisão · STJ

STJ AREsp 2395241

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-06-12publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 2. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por MARIA MADALENA DA SILVA RIBEIRO E OUTROS, em face da decisão de fls. 830-835, e-STJ, da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso, em razão da irregularidade na representação processual, incidindo a Súmula 115/STJ. Na aludida decisão singular, não se conheceu do recurso, ante: a) a exigência, na hipótese, dos requisitos de admissibilidade do novo CPC, eis que a decisão impugnada fora publicada após a entrada em vigor do CPC/15; b) é firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula 115/STJ);c) a parte, apesar de regularmente intimada, não sanou o vício no prazo assinalado. Inconformada, a parte insurgente interpôs o presente agravo interno (fls. 839-843, e-STJ), no qual objetiva a reforma da decisão recorrida, por entender pela inaplicabilidade da Súmula 115/STJ, na hipótese, porquanto a parte agravante já estava devidamente representada na origem. Ainda, requer a nulidade da publicação e nova abertura de prazo, pois a citada decisão foi publicada em nome de todos os autores, contudo, referida decisão não foi devidamente publicada em nome dos patronos dos agravantes. Impugnação às fls. 854-865, e-STJ. Sem impugnação, conforme certificado às fls. 866-871, e-STJ, com decurso de prazo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 2. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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