Decisão · STJ

STJ REsp 2078749

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-06-12publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO. FGTS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ser devido ao servidor cuja contratação é temporária, o recurso especial encontra-se deficientemente fundamentado uma vez que não foi indicado expressamente qual dispositivo de lei federal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido. 2. A não indicação do dispositivo legal que teria sido violado pelo Tribunal de origem consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incide no presente caso, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF): "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3.Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE RICARDO DA SILVA contra a decisão da Presidência desta Corte Superior de fls. 531/532. A parte agravante alega: (a) "mesmo sem a indicação da alínea, é possível admitir o recurso, em caráter excepcional, se a fundamentação conseguir demonstrar de forma inequívoca a hipótese de seu cabimento. E no caso em tela, mesmo se não tivesse sido indicada a alínea, é demonstrado de forma inequívoca o cabimento do recurso" (fl. 538); e (b) "recurso interposto deve ser conhecido, uma vez que constata-se grande divergência jurisprudencial. Ademais, as decisões mais recentes do STJ, posteriores ao julgamento do Tema nº 551 de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, têm mantido o entendimento que o FGTS é devido ao servidor cuja contratação temporária, celebrada sob a égide do artigo 37, IX, da Constituição da República, tenha sido submetida a sucessivas prorrogações" (fl. 540). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 550). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL . AGRAVO INTERNO. FGTS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ser devido ao servidor cuja contratação é temporária, o recurso especial encontra-se deficientemente fundamentado uma vez que não foi indicado expressamente qual dispositivo de lei federal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido. 2. A não indicação do dispositivo legal que teria sido violado pelo Tribunal de origem consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incide no presente caso, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF): "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3.Agravo interno a que se nega provimento.
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