Decisão · STJ

STJ REsp 1911088

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-12-09publicado em 2024-03-07
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do apelo nobre interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil, c/c art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com aplicação da Súmula nº 182/STJ (fls. 1.458-1.460, e-STJ). Em suas razões (fls. 1.464-1.473, e-STJ), a agravante afirma que refutou todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, sendo que, "apesar de não mencionar especificamente o afastamento da multa, rebate o óbice à Súmula nº 7/STJ" (fl. 1.472, e-STJ). Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária impugnou o recurso às fls. 1.478-1.479 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do apelo nobre interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil, c/c art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). 2. Agravo interno não provido.
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