STJ REsp 1704207
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. MATÉRIA OFENSIVA. PUBLICAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. OFENSA À HONRA. RECONHECIMENTO. DIREITO À INFORMAÇÃO. LIMITES. SÚMULA Nº 83/STJ. VALOR REPARATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide a controvérsia em consonância com a jurisprudência do STJ, conforme dispõe a Súmula nº 83 /STJ. 3. O reexame de questões decididas com base no conjunto fático-probatório dos autos esbarra no óbice da Súmula nº 7 /STJ. 4. Não cabe minorar, em recurso especial, o valor fixado a título de indenização por danos morais quando a quantia não se distancia da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de incidência da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL e SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL contra a decisão de fls. 1.023-1.032 (e-STJ), que conheceu em parte do seu recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento em virtude dos seguintes fundamentos: i) incidência da Súmula nº 7/STJ quanto a) ao alegado julgamento ultra petita; b) ao reconhecimento do dano moral decorrente da imputação do crime de prevaricação no caso concreto; c) à revisão da indenização fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e d) à redistribuição dos ônus de sucumbência; ii) aplicação da Súmula nº 83/STJ quanto aos limites do direito à informação e ao termo inicial dos juros de mora. Nas presentes razões, os agravantes refutam tais óbices e, no mais, reiteram o mérito do recurso especial. Contraminuta apresentada às fls. 1.083-1.087 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. MATÉRIA OFENSIVA. PUBLICAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. OFENSA À HONRA. RECONHECIMENTO. DIREITO À INFORMAÇÃO. LIMITES. SÚMULA Nº 83/STJ. VALOR REPARATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide a controvérsia em consonância com a jurisprudência do STJ, conforme dispõe a Súmula nº 83 /STJ. 3. O reexame de questões decididas com base no conjunto fático-probatório dos autos esbarra no óbice da Súmula nº 7 /STJ. 4. Não cabe minorar, em recurso especial, o valor fixado a título de indenização por danos morais quando a quantia não se distancia da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de incidência da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.