Decisão · STJ

STJ RHC 191574

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-14publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso em habeas corpus, distribuído em 15/12/2023, constitui mera reiteração do pedido formulado no HC n. 873.604/RS, de minha relatoria, não conhecido em 30/11/2023, isso porque há identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão (HC n. 5306252-45.2023.8.21.7000), o que constitui óbice ao seu conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO BARBOSA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do recurso ordinário por ele interposto. Na espécie, pretendeu o agravante fosse revogada a prisão preventiva a ele imposta. Nesse agravo regimental, insiste o agravante na mesma pretensão. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso em habeas corpus, distribuído em 15/12/2023, constitui mera reiteração do pedido formulado no HC n. 873.604/RS, de minha relatoria, não conhecido em 30/11/2023, isso porque há identidade de partes e da causa de pedir, impugnando os dois feitos o mesmo acórdão (HC n. 5306252-45.2023.8.21.7000), o que constitui óbice ao seu conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido.
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