STJ RMS 72453
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. CUSTAS. RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. IMPRESTABILIDADE. JUNTADA POSTERIOR. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É ônus do advogado zelar pelo cumprimento de todos os requisitos recursais, inclusive o preparo. No caso concreto, além de não ter comprovado o recolhimento das custas quando da interposição do recurso ordinário, quando intimado a fazê-lo, nesta Corte Superior, apresentou tão-somente cópia de comprovante de agendamento do pagamento, o qual não constitui prova de quitação. 2. Em razão da preclusão consumativa, não produz efeitos a juntada do comprovante que deveria ter sido anteriormente apresentado, por ocasião do agravo regimental. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JUAN DIEGO ROCHA DE QUEIROZ contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança, pois "não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento" (fl. 687). Alega o Agravante, "que não houve ausência de pagamento, mas sim um mal entendido por se tratar de pagamento efetuado no domingo, dia não útil, que, por isso, não debita o pagamento automaticamente, deixando para faze-lo no primeiro dia útil seguinte, que, no caso, se deu no dia 30 (segunda feira)." (fl. 717). Diz que o pagamento foi efetuado, e junta cópia do comprovante. Pede a reconsideração da decisão agravada, ou a submissão do regimental ao Colegiado. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo desprovimento do agravo regimental, em parecer assim ementado (fl. 734): "Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Recurso em Mandado de segurança. Preparo. Juntada de comprovante de agendamento bancário. Intimação para regularização. Não Cumprimento. Deserção. Preclusão consumativa. Precedentes dessa corte. Requer-se o não provimento do agravo regimental." É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. CUSTAS. RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. IMPRESTABILIDADE. JUNTADA POSTERIOR. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É ônus do advogado zelar pelo cumprimento de todos os requisitos recursais, inclusive o preparo. No caso concreto, além de não ter comprovado o recolhimento das custas quando da interposição do recurso ordinário, quando intimado a fazê-lo, nesta Corte Superior, apresentou tão-somente cópia de comprovante de agendamento do pagamento, o qual não constitui prova de quitação. 2. Em razão da preclusão consumativa, não produz efeitos a juntada do comprovante que deveria ter sido anteriormente apresentado, por ocasião do agravo regimental. 3. Agravo regimental desprovido.