Decisão · STJ

STJ REsp 2033489

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2022-10-13publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MANOEL OSVALDO FLORÊNCIO BATISTA, contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa (fl. 1027, e-STJ): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Não há falar em ofensa ao art. 1022 do CPC/15, porquanto o Tribunal a quo foi claro ao se manifestar sobre a alegada violação à coisa julgada, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2. Para alterar a conclusão da Corte local acerca da inexistência de violação à coisa julgada, seria necessário promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via eleita, a teor do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. Em suas razões recursais, o embargante aduz: i) omissão quanto à alegada violação ao art. 1022 do CPC/15; ii) "A Súmula nº 7/STJ não é aplicável quando ocorre erro de fato e houve invocação de tese de valoração da prova, que é configurada pela má aplicação da norma jurídica e por existir na discussão matéria de direito probatório, consoante posição firmada pelo STJ." (fl. 1050, e-STJ). Diante disso, busca o acolhimento dos aclaratórios com o objetivo de modificar o acórdão prolatado por esta Corte. Impugnação à fl. 1061, e-STJ. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. 2. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →