STJ HC 865408
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que tange à alegada nulidade pela busca pessoal, o pleito configura mera reiteração do pedido já formulado e indeferido no âmbito do HC n. 818.128/SP, razão pela qual deixo de examiná-la. 2. O habeas corpus não se presta a apreciação de alegações que buscam a absolvição ou desclassificação do crime do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 3. As instâncias ordinárias ofertaram fundamentos concretos para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, notadamente pelo fato de o agravante ter sido abordado com drogas individualizadas em suas vestes e seu aparelho celular conter diálogos que envolvem o comércio espúrio de entorpecentes, o que evidencia a ligação dele com a prática criminosa reiterada. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO BENTO PEDROZO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a nulidade pela busca pessoal sem fundadas razões ou, alternativamente, fosse reconhecida a insuficiência de provas para a condenação. Neste agravo regimental, repisa o agravante os argumentos de que a busca pessoal estaria lastreada apenas em denúncias anônimas, bem como que a condenação foi fundamentada em provas ilícitas. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que tange à alegada nulidade pela busca pessoal, o pleito configura mera reiteração do pedido já formulado e indeferido no âmbito do HC n. 818.128/SP, razão pela qual deixo de examiná-la. 2. O habeas corpus não se presta a apreciação de alegações que buscam a absolvição ou desclassificação do crime do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 3. As instâncias ordinárias ofertaram fundamentos concretos para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, notadamente pelo fato de o agravante ter sido abordado com drogas individualizadas em suas vestes e seu aparelho celular conter diálogos que envolvem o comércio espúrio de entorpecentes, o que evidencia a ligação dele com a prática criminosa reiterada. 4. Agravo regimental desprovido.