Decisão · STJ

STJ HC 865408

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-10-27publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que tange à alegada nulidade pela busca pessoal, o pleito configura mera reiteração do pedido já formulado e indeferido no âmbito do HC n. 818.128/SP, razão pela qual deixo de examiná-la. 2. O habeas corpus não se presta a apreciação de alegações que buscam a absolvição ou desclassificação do crime do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 3. As instâncias ordinárias ofertaram fundamentos concretos para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, notadamente pelo fato de o agravante ter sido abordado com drogas individualizadas em suas vestes e seu aparelho celular conter diálogos que envolvem o comércio espúrio de entorpecentes, o que evidencia a ligação dele com a prática criminosa reiterada. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO BENTO PEDROZO contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a nulidade pela busca pessoal sem fundadas razões ou, alternativamente, fosse reconhecida a insuficiência de provas para a condenação. Neste agravo regimental, repisa o agravante os argumentos de que a busca pessoal estaria lastreada apenas em denúncias anônimas, bem como que a condenação foi fundamentada em provas ilícitas. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que tange à alegada nulidade pela busca pessoal, o pleito configura mera reiteração do pedido já formulado e indeferido no âmbito do HC n. 818.128/SP, razão pela qual deixo de examiná-la. 2. O habeas corpus não se presta a apreciação de alegações que buscam a absolvição ou desclassificação do crime do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 3. As instâncias ordinárias ofertaram fundamentos concretos para a condenação pelo crime de tráfico de drogas, notadamente pelo fato de o agravante ter sido abordado com drogas individualizadas em suas vestes e seu aparelho celular conter diálogos que envolvem o comércio espúrio de entorpecentes, o que evidencia a ligação dele com a prática criminosa reiterada. 4. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →