STJ AREsp 2378577
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial em decorrência da ausência de impugnação de um dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2. Da análise detalhada das razões do agravo em recurso especial, verifica-se que a parte agravante deixou de impugnar de forma específica o argumento do Tribunal de origem de que é incabível recurso especial por violação a dispositivo da Constituição Federal. 3. Em que pese as razões do presente agravo, a parte não infirmou, no momento oportuno, um dos óbices ao conhecimento do recurso especial aplicado pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida. 4. Na esteira do entendimento desta Corte Superior, carece de fundamentação o agravo que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 5 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO AUTO POSTO FLOR LTDA. interpôs agravo interno contra decisão desta Relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Alega o agravante, em síntese, que: a) ao ao analisar as razões do agravo em recurso especial interposto, o D. Min. Relator deixou de observar as peculiaridades do caso concreto, aplicando como fundamento para sua decisão de inadmissibilidade decisões proferidas em situações completamente diversas, não podendo se aplicar ao caso; b) não assiste razão para a fundamentação da Decisão consistente no fato de se especificar os fundamentos do recurso para eventual modificação da Decisão do TJRN, na medida em que não existe a necessidade de adentrar em fatos ou reanálise de provas, além do que as decisões utilizadas para fundamentar tal inadmissibilidade não guardam relação alguma com o caso concreto, afinal, o que a recorrente defende aqui é seu direito a uma prestação jurisdicional livre de vícios que lhes resultem prejuízo; c) não se faz necessária grande discussão para constatar que a Decisão recorrida incorreu em manifesto equívoco na medida em aplicou erroneamente a norma cabível ao caso concreto - portanto, não se pode falar em ausência de fundamentação aos pontos específicos da decisão - art. 932, III do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I do Regimento Interno do STJ - já que não se fala em provas e sim em questão puramente jurídica cujos reflexos processuais e materiais são inegáveis. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A decisão hostilizada não conheceu do agravo em recurso especial em decorrência da ausência de impugnação de um dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 2. Da análise detalhada das razões do agravo em recurso especial, verifica-se que a parte agravante deixou de impugnar de forma específica o argumento do Tribunal de origem de que é incabível recurso especial por violação a dispositivo da Constituição Federal. 3. Em que pese as razões do presente agravo, a parte não infirmou, no momento oportuno, um dos óbices ao conhecimento do recurso especial aplicado pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual a decisão agravada deve ser mantida. 4. Na esteira do entendimento desta Corte Superior, carece de fundamentação o agravo que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 5 . Agravo interno não provido.