STJ EREsp 2028130
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS PARADIGMAS E EMBARGADO. SIMILITUDE FÁTICA. NÃO DEMONSTRADA. COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. CARÁTER RELATIVO. ARGUIÇÃO INOPORTUNA. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o julgado paradigma, o que não se verificou na hipótese dos autos. 2. Consoante a pacífica ju risprudência desta Corte, a competência interna disciplinada no RISTJ é relativa, de modo que eventual incompetência do órgão ao qual distribuído o recurso deve ser alegada antes do início do respectivo julgamento, sob pena de preclusão. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por NORTE ENERGIA S/A contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência que opusera. Ação: de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por BENILDA CORREA CARDOSO contra NORTE ENERGIA S/A e CONSÓRCIO CONSTRUTOR BELO MONTE (e-STJ fl. 7/33). Sentença: extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC/73, sob o fundamento de que a autora não juntou à inicial (i) carteira de pescador emitida pelo Ministério da Pesca e Agricultura dentro do prazo de validade e (ii) o relatório geral da atividade pesqueira em anos pretéritos (documento emitido pelo referido Ministério), a fim de que os supostos danos fossem individualizados (e-STJ fl. 339/348).