Decisão · STJ

STJ AREsp 2362219

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-05-09publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os declaratórios apenas são cabíveis nos casos de omissão, obscuridade ou contradição, não se prestando a reapreciar a causa, tampouco a reformar o entendimento proferido pelo órgão julgador, em razão dos rígidos contornos processuais desta espécie de recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de segundos embargos de declaração opostos pela União contra o acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. 2. Infere-se das razões dos aclaratórios a nítida pretensão da parte embargante de provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC/2015, não é compatível com o recurso protocolado. 3. Embargos de declaração rejeitados. A agravante reafirma a ocorrência de vício no acórdão embargado, asseverando (e-STJ, fls. 609/613 ): 4. Data maxima venia, a r. decisão ora embargada é contraditória em relação aos seus fundamentos em comparação ao que foi de fato discutido a demonstrado nas razões do Agravo Interno e nos Embargos Declaratórios antecedentes, pois, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do Recurso Especial foram, um a um, impugnados e combatidos no recurso em comento! (..) 8. Contudo, embora demonstrados tais fatos nos aclaratórios antecedentes, não foram analisados tais argumentos para afastar as contradições acima demonstradas. Houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os declaratórios apenas são cabíveis nos casos de omissão, obscuridade ou contradição, não se prestando a reapreciar a causa, tampouco a reformar o entendimento proferido pelo órgão julgador, em razão dos rígidos contornos processuais desta espécie de recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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