Decisão · STJ

STJ Rcl 46441

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO VERIFICADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU A RECLAMAÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Para que a reclamação constitucional seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui proferida, circunstâncias não evidenciadas nos autos. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JJ SÃO BENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão unipessoal que indeferiu liminarmente a petição inicial, julgando extinta a reclamação sem resolução do mérito. Agravo em reclamação interposto em: 26/10/2023. Concluso ao gabinete em: 23/11/2023. Ação: reclamação, ajuizada por JJ SÃO BENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Em suas razões, o reclamante alega, em síntese, que o recurso especial foi injustamente obstado pela Corte Bandeirante. Requer seja provida a reclamação para destrancar o agravo interno e determinar a subida do recurso especial, sob o fundamento, entre outros, de que não há subsunção da tese firmada no repetitivo de Tema 577/STJ à hipótese dos autos.
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