Decisão · STJ

STJ HC 842461

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-07-31publicado em 2024-03-07
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS PRÉVIOS. IMÓVEL HABITADO. PRECARIEDADE QUE NÃO DESNATURA A CONDIÇÃO DE RESIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 7.053/2009, "considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória". 2. A precariedade do imóvel não o descaracteriza como residência, como pretende fazer crer o Ministério Público em seu recurso. Como evidencia a própria peça de interposição, o local era guarnecido com cama e ventilador, sinais evidentes de habitação, sendo ônus do acusador, nos termos do art. 156 do CPP, demonstrar que se tratava de imóvel inabitado, sem aspecto residencial, o que não se fez. 3. Ademais, o ingresso no domicílio do agravado não foi precedido da verificação de indícios externos da prática de crime, tendo sido sustentado apenas em denúncia anônima, razão pela qual indevida a busca domiciliar sem autorização judicial. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual concedeu a ordem, de ofício, em favor do agravado, a fim de reconhecer a nulidade pela busca domiciliar contra ele perpetrada. Alega o parquet estadual que "embora a r. decisão monocrática agravada fale que o galpão era "habitado" pelo recorrido, tal fato não é constatado nos autos e nem foi considerado nas decisões proferidas pelos juízos das instâncias inferiores. Ao contrário, ficou comprovado, inclusive por afirmação expressa do recorrido em juízo que ele não habitava o imóvel, aliás, ninguém habitava o imóvel. Era um lugar utilizado para consumo de drogas". Sustenta, ainda, que "Somados todos esses elementos colhidos do interrogatório judicial do paciente, é evidente que o imóvel abandonado era utilizado exclusivamente para uso de drogas. Não se tratava de habitação de pessoa ou grupo de pessoas, ainda que temporariamente, mas de local abandonado utilizado apenas para prática de ilícitos (uso e tráfico de drogas)" (e-STJ, fls. 191-196). Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS PRÉVIOS. IMÓVEL HABITADO. PRECARIEDADE QUE NÃO DESNATURA A CONDIÇÃO DE RESIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 7.053/2009, "considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória". 2. A precariedade do imóvel não o descaracteriza como residência, como pretende fazer crer o Ministério Público em seu recurso. Como evidencia a própria peça de interposição, o local era guarnecido com cama e ventilador, sinais evidentes de habitação, sendo ônus do acusador, nos termos do art. 156 do CPP, demonstrar que se tratava de imóvel inabitado, sem aspecto residencial, o que não se fez. 3. Ademais, o ingresso no domicílio do agravado não foi precedido da verificação de indícios externos da prática de crime, tendo sido sustentado apenas em denúncia anônima, razão pela qual indevida a busca domiciliar sem autorização judicial. 4. Agravo regimental desprovido.
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