Decisão · STJ

STJ AREsp 2423503

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-07-24publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo (art. 1042 do NCPC) que não impugnaram especificamente o fundamento invocado na decisão de inadmissão do recurso especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por AMAZONIA SA INDUSTRIA ALIMENTICIA, contra a decisão monocrática, da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo (art. 1042 do CPC/73) porquanto deixou de impugnar fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial. Irresignada (fls. 470/474, e-STJ), a parte agravante alega que a Súmula 83 foi "aplicada tão somente aos casos de interposição de recurso especial que tenha como fundamento a existência de divergência jurisprudencial. OCORRE QUE O RECURSO ESPECIAL DE FLS. 373/386 NÃO FOI APRESENTADO SOB A ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO DE JURISPRUDÊNCIA. A análise das razões do recurso especial revela que O MESMO FOI INTERPOSTO, UNICAMENTE, SOB O FUNDAMENTO DE AFRONTA À LEI FEDERAL". É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Razões do agravo (art. 1042 do NCPC) que não impugnaram especificamente o fundamento invocado na decisão de inadmissão do recurso especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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