Decisão · STJ

STJ AREsp 2318486

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-03-02publicado em 2024-03-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. A GRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APÓLICE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte aplica, por analogia, a Súmula n. 182/STJ ao agravo em recurso especial que não refuta, de maneira específica, os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a quo. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, contra decisão monocrática da E. Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial por (e-STJ fls. 1000/1002). Nas razões do agravo interno, o recorrente defende a reforma da decisão ora impugnada, pois (e-STJ fl. 1010): Ora, demonstra-se assim que o agravo em recurso especial observou sim o princípio da dialeticidade recursal, eis que impugnados pormenorizadamente todos os fundamentos da equivocada decisão de admissibilidade recursal efetuada pela Corte de origem, não sendo aplicável ao caso em tela, assim, a Súmula 182 do STJ e art. 932, III do CPC, devendo este apelo extremo ser integralmente admitido e revogada a decisão proferida. Comprova-se assim que a decisão exarada pelo Exmo. Ministro Presidente do STJ não se atentou para o caso em tela, eis que a houve impugnação específica contra a decisão de admissibilidade da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal a quo. O prazo para manifestação transcorreu in albis (e-STJ fls. 1018/1021). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. A GRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APÓLICE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte aplica, por analogia, a Súmula n. 182/STJ ao agravo em recurso especial que não refuta, de maneira específica, os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a quo. 2. Agravo interno não provido.
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