Decisão · STJ

STJ HC 877051

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-03-07
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. FUGA DIANTE DA PROXIMIDADE DA VIATURA POLICIAL. PERSEGUIÇÃO BEM SUCEDIDA. PACIENTE PRESO COM DROGA E DINHEIRO. LEGALIDADE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A busca pessoal é regida pelo art. 244, do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 2. Na espécie, a Corte local, soberana na delimitação do quadro fático/probatório, firmou a compreensão de que a busca pessoal realizada no paciente sucedeu a sua tentativa de fuga e perseguição bem sucedida pela polícia (apreensão de droga e dinheiro), inexistindo ilegalidade no ato. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOALISSON DE MELO DOS SANTOS contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus, afastando a ilegalidade da busca pessoal (e-STJ fls. 332/338). Segundo consta dos autos, o paciente, ora agravante, foi preso em flagrante no dia 22/4/2023, prisão posteriormente convertida em preventiva, e denunciado pela suposta prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Condenado em primeiro grau à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime fechado, apelou da sentença, tendo a Corte de origem negado provimento ao recurso (e-STJ fls. 298/312). No presente regimental, renovando os argumentos da impetração, sustenta a defesa a nulidade da busca pessoal realizada pela polícia, pois ausente fundada suspeita da prática delitiva. Aponta, ainda, que a fuga do agravante ao avistar a polícia não justifica a abordagem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. FUGA DIANTE DA PROXIMIDADE DA VIATURA POLICIAL. PERSEGUIÇÃO BEM SUCEDIDA. PACIENTE PRESO COM DROGA E DINHEIRO. LEGALIDADE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A busca pessoal é regida pelo art. 244, do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 2. Na espécie, a Corte local, soberana na delimitação do quadro fático/probatório, firmou a compreensão de que a busca pessoal realizada no paciente sucedeu a sua tentativa de fuga e perseguição bem sucedida pela polícia (apreensão de droga e dinheiro), inexistindo ilegalidade no ato. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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